O direito romano não é apenas um conjunto de leis de uma antiga civilização. É o fundamento sobre o qual foi construída toda a sistema jurídico continental (romano-germânico), em vigor na maioria dos países da Europa, América Latina, bem como na Rússia e em muitos outros estados. Mesmo o sistema anglo-saxão (common law) sentiu seu impacto indireto. Expressões como "presunção de inocência", "propriedade obriga" e a famosa máxima "ex injuria jus non oritur" vieram dos juristas romanos.
A unicidade do direito romano consistia em ser o primeiro a separar o direito da religião e da moral, tornando-o uma sistema formal e lógico. Os romanos criaram construções jurídicas que se mostraram tão universais que sobreviveram à queda do próprio império e se tornaram a base do direito moderno.
A evolução do direito romano abrange mais de mil anos (do VIII ao VI século a.C. até ao VI século d.C.). Distinguem-se vários períodos principais.
O direito deste período era conhecido como "jus Quiríbio". Era estritamente formal, de caráter sacerdotal e estava disponível apenas para cidadãos romanos (quíritos). A principal fonte eram os costumes dos antepassados (mores maiorum) e as Leis de Doze Tábuas (451–450 a.C.) — a primeira gravação do direito romano, feita para limitar o arbítrio dos sacerdotes patrícios. Essas leis foram gravadas em placas de cobre e expostas na principal praça de Roma, o fórum.
Este foi o auge da jurisprudência romana. O início do período foi marcado pela Lei de Petília (326 a.C.), que aboliu o trabalho escravo por dívida para cidadãos romanos. Foi neste período que se formaram os principais institutos que utilizamos até hoje: direito contratual, direito de propriedade, herança, obrigações decorrentes de delitos (ato ilícito). A retórica e a jurisprudência se tornaram a arte mais elevada. Os mais famosos juristas deste período foram Gay, Papiniano, Paulo, Ulpiano, Modestino. Seus trabalhos mais tarde formaram a base da famosa codificação.
Período de crise e domínio (monarquia não limitada). O direito tornou-se mais rudimentar, o formalismo cedeu lugar à simplificação. Os decretos imperiais (decretos) se tornaram a principal fonte do direito. Neste período foram compilados os primeiros coleções oficiais de leis imperiais — o Código Gregoriano (aproximadamente 291) e o Código Hermogeniano (aproximadamente 295).
O imperador bizantino Justiniano, o Grande, empreendeu uma tentativa grandiosa de reunir e codificar todo o direito romano. Como resultado, surgiu o famoso Corpus Juris Civilis ("Sistema de Direito Civil"), que se tornou o manual e a lei para todo o estado tardio romano. Foi esse código que foi "descoberto" na Idade Média em Bolonha e serviu de base para a recepção do direito romano na Europa.
O Corpus Juris Civilis incluía quatro partes:
Os romanos fizeram pela primeira vez uma distinção clara: o direito público se refere ao estado e aos seus institutos romanos, enquanto o direito privado regula as relações entre indivíduos (família, imobiliário, contratuais). Esta divisão se manteve em todas as sistemas jurídicos até hoje.
O direito romano foi, como dizem os juristas, "um sistema de ações": sem direito, não há proteção. O famoso princípio "ubi remedium, ibi jus" (onde há meio de proteção, há direito). A aparição de novas situações de vida exigia a criação de novas ações. Mais tarde, isso se transformou em "ação de contrato" (actio ex stipulatu) e "ação de delito" (actio ex delicto).
Os romanos desenvolveram um direito de propriedade completo e absoluto sobre uma coisa — "quem possui, utiliza". Desta derivaram os direitos de posse (possessio), detenção (detentio) e servidões (direitos limitados sobre a coisa alheia, por exemplo, direito de passagem por um terreno vizinho).
Os romanos distinguiam quatro tipos de contratos: verbais (orais, por exemplo, stipulação — juramento), literais (escritos), reais (quando o contrato entra em vigor com a transferência da coisa: empréstimo, financiamento, depósito) e consensuais (acordo baseado no simples consentimento das partes: compra e venda, locação, mandato).
O direito romano detalhou três status da pessoa: status de liberdade (ingenui — nascidos livres, libertini — libertos, servi — escravos); status de cidadania (cives, latini, peregrini — estrangeiros) e status familiar (pater familias — pai da família, que tinha poder sobre todos os membros da família).
Após a queda do Império Romano do Ocidente em 476, o direito romano deixou de ser aplicado formalmente. No entanto, ele continuou a "flamar" nos costumes do povo local e nos cânones eclesiásticos. O ponto de virada ocorreu no final do século XI em Bolonha. Irnerio (o acadêmico conhecido como "Pai da Lei") começou a ministrar aulas sobre os Digestos de Justiniano, lançando o início da Universidade de Bolonha — a mais antiga da Europa.
O interesse pelo direito romano foi enorme, pois ele oferecia soluções prontas e racionais para novas realidades econômicas — comércio, usura, cheques, que não podiam ser regulamentadas pela fragmentação feudal. A recepção (recepção, empréstimo) do direito romano ocorreu na Europa do século XII ao XVIII e levou à criação de princípios jurídicos comuns ao continente.
Os herdeiros diretos da tradição jurídica romana foram os códigos civis da França (Código Napoleônico de 1804), Alemanha (BGB de 1896), Suíça, Itália e muitos outros países. O direito pré-revolucionário russo também sentiu o poderoso impacto da pândectística alemã.
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