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Cidadãos como objeto e sujeito nas guerras

Introdução: Reavaliação do papel dos civis em conflitos militares

Na teoria clássica da guerra, desde Clausewitz até o início do século XX, a população civil era predominantemente vista como um objeto: um recurso demográfico e econômico ("retaguarda"), uma fonte de recrutamento para o exército, e uma vítima passiva ("danos colaterais" – danos colaterais) ou um instrumento de pressão sobre o adversário. No entanto, a prática histórica, especialmente desde a era das guerras totais e dos movimentos de libertação nacional, mostrou que os civis muitas vezes se tornam sujeitos – participantes ativos da resistência, portadores de legitimidade e fator crucial no alcance dos objetivos políticos do conflito. Esta evolução reflete a transição das guerras de gabinetes e exércitos regulares para guerras ideológicas, em rede e híbridas.

1. Evolução histórica: do objeto à "mobilização total"

Antiguidade e Idade Média: A população civil (moradores das cidades) era frequentemente o principal objeto de violência (massacres, escravidão) após a tomada de uma fortaleza. Esta era uma tática de terror e uma forma de pagamento das tropas. No entanto, nos levantes camponeses (Jacquerie, Guerras Hussitas), os próprios civis se tornavam sujeitos da resistência armada.

Época das guerras de gabinete (séculos XVII–XVIII): Com o desenvolvimento dos exércitos regulares e do direito contratual (início da codificação em tratados de Hugo Grotius), a população civil começou a ser destacada como uma categoria protegida, embora isso raramente fosse observado na prática. A guerra era vista como um assunto das tropas profissionais.

Guerras napoleônicas e "totais" (séculos XIX–XX): A virada. Napoleão introduziu a conscrição – o recrutamento massivo de civis para o exército, tornando-os sujeitos na forma de soldados. Nas primeiras e especialmente nas Segundas Guerras Mundiais, a eliminação da fronteira entre frente e retaguarda levou à conceção de "guerra total", onde a população civil se tornava intencionalmente o objeto de ação para minar a vontade do adversário de resistir (bombardamentos de Dresden, Hiroshima, bloqueio de Leningrado). Aqui, ela era ao mesmo tempo objeto do terror e sujeito do esforço de trabalho.

Curiosidade: Durante a Segunda Guerra Mundial, na Europa ocupada e na URSS, a população civil se tornou massivamente sujeito do movimento de resistência e do movimento de resistência. Isso forçou os nazistas a aplicar medidas punitivas brutais contra civis (por exemplo, destruição das aldeias de Khatyn, Lidice), o que, por sua vez, fortaleceu ainda mais o apoio aos partisans. Este paradoxo mostra a dupla natureza do status: a tentativa de suprimir os civis como sujeitos da resistência os transformou em objetos de destruição total.

2. Abordagens teóricas: do "guerra justa" ao direito humanitário

Teoria da guerra justa (Jus ad bellum e Jus in bello): Dentro deste contexto, a população civil é um objeto de proteção. O princípio de distinção requer uma separação clara entre combatentes e não-combatentes, enquanto o princípio da proporcionalidade proíbe ataques onde a morte civil é desproporcional à necessidade militar.

Teoria crítica militar e estudos pós-coloniais: Esses abordagens afirmam que o direito humanitário ocidental muitas vezes serve como um instrumento que, declarando a proteção dos civis como objetos, na prática legítima guerras onde eles se tornam as principais vítimas. Nas guerras anti-coloniais (Algeria, Vietnã), a população civil foi o sujeito central da luta política. A guerra era travada por "corações e mentes" (peixes no mar do povo, pela metáfora de Mao Zedong), e os partisans ("peixes no mar do povo", pela metáfora de Mao Zedong) conscientemente apagaram a fronteira entre combatente e civil, tornando a população um participante ativo.

3. Conflitos híbridos contemporâneos: a borrifação das fronteiras


Nos conflitos do século XXI (Síria, Iêmen e outros), o status da população civil tornou-se ainda mais ambíguo:

Objeto de guerra informativa e cognitiva: A população é submetida intencionalmente ao impacto da propaganda, desinformação, operações psicológicas com o objetivo de desmoralizar ou mobilizar. Aqui, os civis são objetos de manipulação, mas sua percepção se torna um campo de batalha.

Objeto de crises humanitárias como tática: A criação de fome artificial, o bloqueio da ajuda humanitária, a destruição de hospitais e escolas são usadas para alcançar objetivos militares e políticos (estratégia de "terra queimada"). A população é objeto de pressão sobre o adversário.

Sujeito da resistência digital e do voluntariado: Os civis se tornam sujeitos ativos da guerra cibernética (hacktivistas), oferecem suporte digital ao exército, realizam crowdfunding, produção de drones e equipamentos, documentação de crimes de guerra. Isso apaga o status formal de não-combatente.

4. Direito humanitário internacional: tentativa de estabelecer o status de objeto de proteção

As Convenções de Genebra de 1949 e os Protocolos Adicionais de 1977 representam uma tentativa de restaurar o status da população civil como objeto protegido. Eles proíbem:

  • Ataques contra civis e objetos civis.
  • Atos de violência destinados a terrorizar a população.
  • Uso da fome como método de guerra.
  • Punições coletivas.

No entanto, a eficácia dessas normas depende da vontade política, da assimetria dos conflitos e da aparição de novas tecnologias (armas cibernéticas, sistemas autônomos), que novamente colocam em questão a aplicabilidade dos antigos princípios de distinção.

Conclusão: A ambivalência como nova norma

Portanto, a população civil na guerra moderna é tanto um objeto quanto um sujeito ao mesmo tempo, em formas hipertróficas. Ela é:

  • Objeto de maior vulnerabilidade e sofrimento em condições de violência totalizante.
  • Sujeito crucial da legitimidade política, pelo qual se luta.
  • Participante ativo da resistência e da guerra em suas manifestações híbridas e em rede.

A história mostra que as tentativas de reduzir os civis apenas ao status de objeto passivo de proteção (como em modelos ideais de direito humanitário) muitas vezes fracassam diante da realidade política, onde a guerra se torna uma luta por sobrevivência das nações e identidades. O futuro, provavelmente, não está em negar essa ambivalência, mas em desenvolver novas molduras jurídicas e éticas que reconheçam o papel ativo dos civis na autodefesa e na resistência, garantindo-lhes a maior proteção possível contra violência arbitrária. A guerra deixou de ser um assunto apenas dos soldados; ela se tornou um teste para toda a sociedade, o que torna a questão do status da população civil um dos pontos centrais no entendimento dos conflitos do século XXI.


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