Nos tribunais familiares, o diagnóstico estranho é cada vez mais ouvido. A criança odeia o pai, embora ele não tenha batido, ofendido ou esquecido os aniversários. De onde vem essa raiva? Os psicólogos dizem: síndrome de alienação parental. Os advogados sussurram: a mãe está programando. Os juízes falam: prove. E então é nomeada uma perícia sobre a síndrome de alienação parental. O que é isso, como se captura e pode-se confiar nele? Vamos escavar.
O termo foi inventado pelo psiquiatra americano Richard Gardner em 1985. Ele notou: em processos de divórcio, alguns crianças começam a odiar um dos pais sem motivos objetivos. A criança não está simplesmente ofendida, ela demoniza o pai ou a mãe, atribui-lhes feitos cruéis não cometidos, recusa encontros, se alegra se o pai ou mãe estão doentes ou sofrendo.
A causa é o tratamento sistemático do segundo pai. A mãe (raramente o pai) insinua à criança: «o outro pai é um inimigo, ele é perigoso, ele não te ama, ele quer roubar/assassinar/abandonar-te». A criança, especialmente aquela com menos de 12 anos, não pode avaliar criticamente essa informação. Ela a absorve como uma verdade. Formando uma falsa visão do mundo.
Uma importante diferença em relação ao abuso real: na síndrome de alienação, não há fatos de abuso cruel. Não há maus-tratos, ameaças, desatenção. Há apenas medo e ódio implantados. E a principal ferramenta de alienação é o segundo pai, que manipula a criança.
No tribunal, enfrentam-se duas posições. O pai diz: «a criança foi programada». A mãe diz: «ele tem medo do pai porque ele é cruel». Quem está certo? O juiz não é psicólogo. Ele não pode ver na cabeça da criança. É necessário um especialista. A perícia sobre a síndrome de alienação parental visa responder a três perguntas:
Há sinais de síndrome de alienação na criança? Se há, quem é o pai alienador (quem está programando)? O rejeição ao segundo pai é justificada (ou seja, ele realmente era cruel) ou injustificada (ou seja, programação)?
Sem a perícia, o tribunal corre o risco de aceitar o medo implantado como real e privar o pai inocente dos seus direitos. Ou, por outro lado, pode não notar o abuso real, decidindo que é «apenas síndrome». A perícia é uma lâmina que divide essas duas situações.
O processo é longo, de duas semanas a vários meses. A comissão pericial geralmente consiste em psicólogo infantil, psiquiatra e, às vezes, sociólogo. Eles estudam os materiais do caso, cartões médicos, características da escola, correspondência dos pais.
Em seguida, vem o trabalho com a criança. Conversas em cara a cara, testes de desenhos, histórias sobre fotos. O perito observa como a criança reage à menção do pai alienado (aquele que odeia). Os pupilos se dilatam? A voz aumenta? A criança usa frases adultas, aprendidas, que ela não pode inventar sozinha («você é um abuso psicológico» na boca de uma menina de oito anos)?
Entrevistam-se separadamente ambos os pais. Comparam suas versões dos eventos, procuram contradições. O perito pode realizar um teste de sugestibilidade da criança e de seu pensamento crítico. Em casos particularmente complexos, usam gravações de vídeo das reuniões da criança com cada pai separadamente e analisam o comportamento.
O resultado é um laudo escrito. Nele, os peritos dão a resposta: há síndrome ou não, quem é o alienador e quem é o alienado. E, mais importante, as recomendações ao tribunal: deixar a criança com o alienado, limitar o contato com o alienador, nomear terapia.
Não há um «detetor universal» do síndrome. Mas os peritos destacam oito sinais clássicos (por Gardner), que são analisados em conjunto:
Campanha de difamação: a criança xinga o pai alienado constantemente, inventa mentiras. Explicações racionais frágeis e inventadas: ao ser perguntado «por que você não gosta do pai?», a criança responde «ele não comprou sorvete» ou «ele ofendeu a mãe», que é desproporcional ao ódio. Ausência de ambivalência: a criança ama ou odeia o alienador, nunca ambos. Fenômeno do pensador independente: a criança jurou que ninguém a programou, ela inventou tudo sozinha. E usa frases adultas, aprendidas. Suporte automático ao alienador: a criança toma o lado do alienador em qualquer disputa, mesmo que ele esteja claramente errado. Ausência de sentimento de culpa pelo mal ao alienado: a criança pode se alegrar com a doença ou desgraça do alienado sem a menor vergonha. Presença de cenários emprestados: a criança repete histórias que não viu (por exemplo, «o pai esmagou a mãe», embora vivesse em outro país no momento). A inimizade se estende à família do alienado: a criança odeia não apenas o pai, mas também os pais dele, irmãos, até mesmo animais domésticos.
Se a criança tiver 5 dos 8 sinais, há alta probabilidade de síndrome de alienação. O perito também avalia a ausência de abuso real: verifica documentos, ouve terceiros, estuda atestados médicos.
A síndrome de alienação parental não é um diagnóstico oficial nas classificações internacionais de doenças (CIE-11) e DSM-5. Ele está incluído no CIE-11 como «síndrome de alienação parental» na seção de fatores que afetam a saúde, mas não como um transtorno psicológico. Isso é suficiente para usá-lo em tribunais, mas não para nomear tratamento forçado.
Os críticos dizem: a perícia é subjetiva. Um psicólogo vê síndrome, outro vê trauma real. Não há biomarcadores objetivos ou imagens de RM. Além disso, a acusação de «programação» pode ser usada como uma arma contra mães e pais realmente feridos. O abusador diz no tribunal: «Não sou eu quem esmaga a mulher, é ela quem causou o síndrome de alienação na criança».
Portanto, os tribunais se relacionam com a perícia com cautela. Ela é importante, mas não a única prova. É necessário um conjunto: depoimentos de testemunhas, gravações de áudio e vídeo, laudos de órgãos de proteção da infância.
A perícia é nomeada pelo tribunal. Por requerimento de uma das partes. Pode ser realizada por instituições periciais estatais (por exemplo, Centro de Perícias Judiciais do nome de Serbsky) ou organizações privadas com licença. O custo na Rússia é de 50 a 300 mil rublos, dependendo da complexidade, do número de entrevistados e da região. O prazo é de 1 a 6 meses.
O pagamento é feito pela parte que encomendou a perícia. Mais frequentemente, o pai, porque ele está interessado em provar o programa. Se o tribunal nomear a perícia por iniciativa própria, o pagamento pode ser do orçamento (raramente) ou dividido entre as partes.
Um detalhe importante: o perito deve ter especialização específica em disputas familiares e síndrome de alienação. Um psiquiatra infantil comum pode não saber das metodologias. Portanto, antes de requerer, estude o currículo do perito, pergunte se ele já realizou essas perícias antes, quantas foram, houve precedentes judiciais.
Se você acha que seu filho está sendo programado, agiu com antecedência. Colete provas ainda antes do tribunal. Grave em gravador (onde a lei permita) conversas com a mãe, onde ela ameaça programar a criança. Mantenha a conversa em mensageiros. Registre casos em que a mãe impediu o contato sem motivo.
Contrate um advogado especializado em PAS (Síndrome de Alienação Parental). Ele ajudará a elaborar um requerimento de nomeação de perícia de maneira adequada e oferecerá uma organização pericial de confiança.
O mais importante é não se deixar provocar. Se a criança ofender, gritar, bater na reunião, não reponda com agressão. Grave na câmera. Saia calmamente se a situação sair do controle. Sua tarefa é mostrar ao perito que você não é perigoso, que você não é cruel. As provocações da mãe só confirmarão que há programação.
E lembre-se: a perícia é um estresse para a criança. A criança pode mentir ao perito, chorar, acusar você. Não pressione. Confie nos profissionais.
O padrão ouro do tratamento da síndrome de alienação é a mudança de residência da criança para o pai alienado e o limite temporário do contato com o alienador. Sim, paradoxo: para retornar à criança a capacidade de amar ambos os pais, é necessário tirá-la do que a programou.
Em paralelo, é nomeada terapia familiar: o psicólogo trabalha com a criança, com ambos os pais separadamente, e depois juntos. O objetivo é destruir as falsas instalações, restaurar a ligação saudável. A terapia pode durar um ano e mais.
Nos tribunais russos, raramente recorrem à medida radical de transferir a criança para o pai alienado. Normalmente nomeiam a visitação forçada ao psicólogo e obrigam o alienador a «não impedir o contato». Mas se o programa for comprovado e for grave (a criança não viu o pai há um ano, a mãe mudou o nome da criança, esconde o endereço), é possível a transferência da tutela. A prática existe, mas é rara.
No exterior, é mais rigoroso. Nos EUA, Israel, Brasil, o pai alienado pode ser privado da tutela, condenado a uma pena de prisão (por desrespeito ao tribunal) ou enviado para um programa de reabilitação. Na Europa também há casos, mas são menos frequentes.
Sim. O laudo do perito não é a verdade em última instância. O juiz o avalia de igual para igual com outras provas. Se você achar que a perícia foi feita de maneira inadequada (o perito estava interessado, usou métodos incorretos, não levou em consideração fatos de abuso real), faça um requerimento de nomeação de perícia repetida. Em outra comissão.
Se o tribunal recusar a perícia repetida, apelie a decisão no recurso, indicando as infrações. Também pode convidar um especialista independente para revisar o laudo. Isso não substitui a perícia, mas o tribunal pode considerar sua opinião como uma consulta.
É importante: é difícil impugnar uma perícia feita em uma instituição estatal com uma reputação de longa data. É mais fácil impugnar uma perícia privada, especialmente se encontrar infrações no formato.
O interesse pelo PAS está crescendo. Em 2026, na Rússia, está sendo preparado um projeto de lei para incluir o conceito de «abuso psicológico por meio de alienação» no Código de Família. Se for aprovado, a perícia sobre a síndrome de alienação se tornará obrigatória em casos onde há disputa sobre crianças. Isso reduzirá o número de erros judiciais e fará com que os manipuladores respondam.
Também estão sendo desenvolvidas técnicas computacionais de análise da fala da criança para detectar frases aprendidas e a cor da emoção. Talvez em alguns anos vejamos assistentes de IA para peritos que indicarão com alta precisão os sinais de programação.
Mas o mais importante permanecerá inalterado: a perícia é uma ferramenta, não um veredito. Nas mãos de um perito honesto, ela protege as crianças de manipulações. Nas mãos de um comprometido, pode quebrar uma vida. Portanto, escolher o especialista deve ser feito com a mesma atenção com que se escolhe um cirurgião. E lembre-se: por trás de cada laudo está um criança vivo, que quer amar e a mãe, e o pai. Mesmo se agora ele dizer o contrário.
New publications: |
Popular with readers: |
News from other countries: |
![]() |
Editorial Contacts |
About · News · For Advertisers |
Digital Library of Peru ® All rights reserved.
2023-2026, LIBRARY.PE is a part of Libmonster, international library network (open map) Preserving Peru's heritage |
US-Great Britain
Sweden
Serbia
Russia
Belarus
Ukraine
Kazakhstan
Moldova
Tajikistan
Estonia
Russia-2
Belarus-2