A execução de decisões judiciais, especialmente aquelas que envolvem a ordem de comunicação com a criança, muitas vezes está associada a tentativas de uma das partes criar barreiras burocráticas artificiais. A situação em que a avó ou o avô (a seguir, avô) da mãe, com quem a criança mora, requerer, no momento determinado pelo tribunal para a transferência da criança ao pai, fornecer documentos adicionais (por exemplo, uma certidão do próprio pai ou outras papéis), é um exemplo clássico de abuso de direito e sabotagem processual. Isso não é um requerimento legal, mas uma táctica estratégica, destinada a impedir a execução da decisão, criar conflito e discreditar o pai.
O mandado de execução é um documento emitido pelo tribunal com base em uma decisão judicial transitada em julgado. Seu conteúdo é obrigatório para execução por todas as pessoas que sejam afetadas por ele. A decisão judicial sobre a ordem de comunicação especifica claramente o tempo, o local e as condições de transferência da criança. Não é permitido exigir condições adicionais não indicadas na decisão.
Estado jurídico do avô: O avô, que não é parte do processo executivo (reivindicador ou devedor), atua neste caso como uma pessoa que, na prática, detém a criança. Juridicamente, ele está obrigado a transferir a criança ao pai sem obstáculos com base no mandado de execução apresentado. Seu desacordo pessoal com a decisão do tribunal ou seus "requisitos" subjetivos não têm qualquer força jurídica e são atos autônomos.
A exigência de uma certidão ou outro documento no momento crítico da transferência tem várias objetivos estratégicos:
Interromper uma reunião específica: Criar um conflito artificial e atrasar o tempo. Enquanto o pai tenta explicar a ilegalidade das exigências ou (o que é pior) corre para emitir uma certidão sem sentido, o tempo determinado pelo tribunal se esgota. O objetivo é alcançado - a reunião é interrompida.
Provocar conflito e fixar "inadéquação": Contar com o fato de que o pai, ao se deparar com uma exigência absurda, manifestará raiva, indignação, entrará em uma discussão. Isso dá ao avô ou à mãe a oportunidade de alegar posteriormente no tribunal ou em órgãos de tutela que o pai "se comporta agressivamente, de forma não construtiva, não pode negociar" e, portanto, "perigoso" transferir a criança a ele. O fato de exigir uma certidão é omitido, ficando apenas a gravação ou as testemunhas sobre o conflito.
Estabelecer seu próprio "controle" sobre o procedimento: É uma tentativa de impor sua própria procedura adicional, não prevista pelo tribunal, colocando o pai em uma posição dependente e demonstrando que a verdadeira autoridade sobre o processo permanece na família da mãe.
Criar um precedente negativo: Se o pai ceder uma vez e fornecer alguma certidão desnecessária, na próxima vez podem exigir duas certidões ou outro documento. Dessa forma, forma-se uma procedura adicional ilegal, a desvio da qual será usado como pretexto para recusar.
Do ponto de vista da lei, a exigência é completamente inútil:
O mandado de execução é um documento exaustivo. Para o oficial de execução judicial e para as pessoas obrigadas a cumprir a decisão, é suficiente apresentar esse documento. A identidade do pai é atestada por seu passaporte.
A certidão não é um documento que atesta o direito. Nenhum ato normativo prevê que o pai precise ter uma certidão emitida por ele mesmo para obter sua criança por decisão judicial.
Violação do princípio da clareza jurídica: A decisão judicial deve ser cumprida na forma como foi formulada. A introdução de condições de terceiros é um ataque ao autoridade da jurisdição judicial.
Exemplo da prática judicial: Em um dos casos do Tribunal de Apelações da Região de Moscou, a avó (mãe da ré) se recusou a transferir o neto ao pai, exigindo dele uma certidão de saúde e uma avaliação do local de trabalho. O tribunal, ao examinar a questão de responsabilização dela por não cumprir a decisão, indicou que suas ações são "uma oposição flagrante à execução da decisão judicial, não baseada na lei" e aplicou uma multa significativa conforme o art. 2° da Lei Federal "Sobre a Execução Judicial" (multa para cidadãos de 2 000 a 2 500 rublos, e no caso de reincidência - até 10 000 rublos).
É extremamente importante agir não emocionalmente, mas processualmente competente, documentando cada passo.
Documentação do fato de exigência. Ao se encontrar com o avô, é necessário ligar o gravador ou gravar um vídeo (respeitando as regras de gravação bilateral, se necessário conforme as normas regionais). Pergunte claramente e calmamente perguntas elucidativas: "Você se recusa a transferir [o nome da criança] com base na decisão judicial nº... de [data]? Você requer que eu forneça uma certidão? Qual? Por qual motivo? Onde isso está escrito na decisão judicial?".
Resposta calma e esclarecimento. Explique que a exigência é ilegal e você age com base no mandado de execução. Mostre ao avô seu passaporte e o mandado de execução. Ofereça-lhe imediatamente ligar para o oficial de execução judicial que lidera seu caso para esclarecimentos.
Comunicação imediata com o oficial de execução judicial. Se a transferência não for realizada, é necessário notificar por escrito o oficial no mesmo dia sobre o fato de obstrução. Anexar ao aviso a gravação/gravura e, se possível, declarações de testemunhas (por exemplo, de um parente que esteve presente). Requerer do oficial:
Elaborar um ato de não cumprimento da decisão judicial.
Deixar um ato de multa ao avô (como à pessoa que detém a criança) conforme o art. 2° da Lei Federal "Sobre a Execução Judicial" (multa para cidadãos de 2 000 a 2 500 rublos, e no caso de reincidência - até 10 000 rublos).
Adotar medidas para que o avô seja levado a depor para esclarecimentos.
Examinar a questão da instalação de um local para a transferência forçada da criança (por exemplo, no local do departamento do FSSP ou em um local público neutro sob o controle do oficial).
Apresentar uma petição ao tribunal para determinar a ordem de comunicação com a indicação do local de transferência. Se os incidentes se repetirem, o pai pode apresentar uma petição ao tribunal com uma petição específica, detalhando que a transferência da criança deve ocorrer não no local de residência da mãe/do avô, mas em um local neutro, controlado, como o entrada de um departamento de polícia, o corredor de uma escola/creche, um parque perto de um monumento, em presença do oficial de execução judicial ou, temporariamente, de um representante do órgão de tutela. Isso exclui a possibilidade de criar obstáculos privados.
A criança, que se tornou testemunha involuntária ou refém dessa situação, experimenta um forte estresse. É importante:
Nunca discutir negativamente as ações do avô ou da mãe com a criança.
Explicar claramente e simplesmente para a criança que o pai veio porque o tribunal permitiu que ele se encontrasse com ela, e que isso é normal e legal.
Se a reunião não puder ser realizada naquele momento, dizer à criança que você está muito triste, mas que você definitivamente se encontrará na próxima vez conforme o horário agendado. Isso dá à criança um sentimento de previsibilidade e segurança.
A exigência de uma certidão no momento da execução da decisão judicial não é uma curiosidade trivial, mas uma táctica de sabotagem processual consciente. Ela visa testar a determinação do pai, sua competência jurídica e sua estabilidade emocional.
Para combater isso, é necessário seguir rigorosamente a letra da lei e usar ativamente os mecanismos de execução forçada. A passividade e as tentativas de "concordar de boa fé" nessa situação jogam na mão da parte oposta, fortalecendo seu sentimento de impunidade. O oficial de execução judicial é o aliado-chave nessa situação e deve ser mobilizado o mais rapidamente e documentalmente possível. Cada fato de obstrução documentado deve se tornar a base para sanções processuais, aproximando o momento em que a decisão judicial será cumprida incondicionalmente.
New publications: |
Popular with readers: |
News from other countries: |
![]() |
Editorial Contacts |
About · News · For Advertisers |
Digital Library of Peru ® All rights reserved.
2023-2026, LIBRARY.PE is a part of Libmonster, international library network (open map) Preserving Peru's heritage |
US-Great Britain
Sweden
Serbia
Russia
Belarus
Ukraine
Kazakhstan
Moldova
Tajikistan
Estonia
Russia-2
Belarus-2