Etica da advocacia e limites de participação em perícias psicológicas em ações de guarda de criança
Desafios éticos na interface do direito e da psicologia infantil
Na disputa de guarda de crianças, a perícia psicológica muitas vezes se torna a prova central, determinando o destino da criança. O advogado que participa desse processo enfrenta dilemas éticos únicos, onde o dever profissional se cruza com a necessidade de delicadeza especial. A atividade do advogado nessa área é regulamentada não apenas pela Lei Federal "Sobre a Atividade de Advogados e a Advocacia" e o Código de Ética Profissional do Advogado, mas também pelos princípios internacionais de proteção dos direitos da criança, especialmente o princípio de melhorar o bem-estar da criança (Convenção sobre os Direitos da Criança).
Principios éticos-chave: entre a defesa do cliente e os interesses da criança
O princípio da legalidade e da honestidade (artigo 8 do Código de Ética do Advogado) requer que o advogado utilize apenas meios legais. No contexto da perícia, isso significa:
Inadmissibilidade de pressão sobre o perito. O advogado não pode exigir, diretamente ou indiretamente, um determinado conclusão do psicólogo. No entanto, ele tem o direito de formular perguntas rigorosas que serão apresentadas ao perito, com base na posição de seu cliente. Por exemplo, se a mãe afirma que o pai manipula a criança, o advogado pode incluir na petição a pergunta: "Há sinais de estabelecimento de atitudes negativas induzidas na criança [Nome] no comportamento e nas declarações?"
O princípio do respeito à honra e ao dignidade se estende não apenas aos participantes do processo, mas também à criança. O advogado deve lembrar que qualquer ação dele, incluindo a solicitação de uma perícia repetida ou adicional, significa uma nova carga psicológica para o menor. É éticamente justificável solicitar uma revisão repetida apenas em caso de sérias dúvidas sobre a objetividade da perícia inicial, e não simplesmente devido a um resultado desfavorável.
Fato interessante: Estudos neuropsicológicos mostram que crianças envolvidas em disputas judiciais prolongadas entre pais podem apresentar sintomas semelhantes ao transtorno de estresse pós-traumático, incluindo um nível elevado de cortisol ("hormônio do estresse"), que afeta o desenvolvimento da corte pré-frontal do cérebro, responsável pelo controle das emoções e a tomada de decisões.
O princípio do sigilo profissional se depara com a necessidade de revelar informações ao perito psicológico. O advogado deve delinear informações: fornecer ao perito apenas aquelas que são necessárias para a realização da pesquisa e diretamente relacionadas ao objeto da perícia, evitando detalhamento excessivo da vida privada, que não tem relação direta com o caso.
Limites do participação permitida: da organização ao intervenção
O advogado pode e deve ser ativo nos seguintes estágios, mantendo-se dentro dos limites éticos:
Formulação de perguntas para o perito – é a zona de influência máxima permitida. As perguntas devem ser neutras, cientificamente fundamentadas e não conterem respostas prontas. Incorreto: "É confirmado que o pai causa trauma psicológico à criança?" Correto: "Qual é o estado psicológico e emocional atual da criança? Quais podem ser as possíveis causas das características identificadas (ansiedade, medo, agressão)?"
Fornecimento de materiais. O advogado é obrigado a entregar ao perito todos os materiais relevantes, e não apenas aqueles que são benéficos para sua parte. O encobrimento, por exemplo, de características positivas do local de estudo ou do médico, é uma violação da ética.
Análise crítica do laudo pronto. O advogado tem o direito e a obrigação de examinar o laudo em busca de erros metodológicos: foram aplicadas técnicas válidas para a idade da criança, foi suficiente o número de encontros com a criança para as conclusões, foram considerados todos os materiais fornecidos. Baseado nisso, ele prepara perguntas para o interrogatório do perito no tribunal. Isso não é uma tentativa de desacreditar, mas uma garantia de competição e amplitude da pesquisa.
Gancho ético: "advogado da criança" vs. "advogado do pai"
Na Rússia, no processo civil sobre ação de guarda, o advogado representa os interesses de um dos pais. No entanto, sua tática não deve ser baseada no princípio "vitoria a qualquer custo". A vitória do pai não deve significar a perda da criança. Se durante o processo o advogado chegar à conclusão de que a posição de seu cliente contradiz objetivamente os interesses da criança (por exemplo, o pai insiste na isolação da criança do outro pai sem motivo objetivo), o dever ético do advogado é explicar ao cliente as possíveis consequências. Isso é uma delgada linha entre a defesa dos interesses e a imposição de sua própria visão.
Exemplo de prática do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: No caso "Mãe contra Malta" (2019), o TEDH indicou que os tribunais nacionais devem assegurar que as ações processuais das partes (inclusive a solicitação de perícias) não se tornem um instrumento de pressão sobre a criança ou de atraso do processo, causando dano à sua psique.
Conclusão: ética como garantia da qualidade da justiça
Portanto, os limites da participação do advogado na perícia psicológica em ações de guarda de crianças são definidos pelo equilíbrio entre o uso ativo dos direitos processuais para a defesa do cliente e a maior responsabilidade ética em relação à criança, cujos interesses se tornam efetivamente o centro do processo. O advogado, permanecendo "advogado do pai", deve ter uma visão sistemática, onde a vitória jurídica não é um objetivo em si mesma, mas um instrumento para construir uma situação de vida, o mais favorável possível para o desenvolvimento do menor. O cumprimento desses princípios éticos não é uma restrição para a defesa, mas um sinal de altíssimo profissionalismo, que aumenta a confiança na justiça em disputas familiares mais delicadas.
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